A LGPD

Diz: toda empresa brasileira que armazenar informações relacionadas a pessoas físicas (sejam clientes, colaboradores ou parceiros), terá que se adequar às novas exigências da LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados-13709/2018).

Aplicação

No Brasil, a LGPD (Lei nº 13.709, de 14/8/2018entrou em vigor em 18 de setembro de 2020, representando um passo importante para o Brasil.

Com isso, passamos a fazer parte de um grupo de países que contam com uma legislação específica para a proteção de dados dos seus cidadãos.
Diante dos atuais casos de uso indevido, comercialização e vazamento de dados, as novas regras garantem a privacidade dos brasileiros, além de evitar entraves comerciais com outros países...

Principais Objetivos da Lei

legislação se fundamenta em diversos valores e tem como principais objetivos:

  • Assegurar o direito à privacidade e à proteção de dados pessoais dos usuários, por meio de práticas transparentes e seguras, garantindo direitos fundamentais.
  • Estabelecer regras claras sobre o tratamento de dados pessoais.
  • Fortalecer a segurança das relações jurídicas e a confiança do titular no tratamento de dados pessoais, garantindo a livre iniciativa, a livre concorrência e a defesa das relações comerciais e de consumo.
  • Promover a concorrência e a livre atividade econômica, inclusive com portabilidade de dados.

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O que muda com a LGPD?

De compras on-line a redes sociais, de hospitais a bancos, de escolas a teatros, de hotéis a órgãos públicos, da publicidade à tecnologia: pode ter certeza, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)

afeta diferentes setores e serviços, e a todos nós brasileiras e brasileiros, seja no papel de indivíduo, empresa ou governo.

Princípios que estruturam a Lei Geral de Proteção de dados.

As atividades de tratamento de dados pessoais deverão observar a boa-fé e os seguintes princípios:

Finalidade: a realização do tratamento deve ocorrer para propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao(à) titular, sem possibilidade de tratamento posterior de forma incompatível com essas finalidades;

Adequação: a compatibilidade do tratamento deve ocorrer conforme as finalidades informadas ao(à) titular, de acordo com o contexto do tratamento;

Necessidade: o tratamento deve se limitar à realização de suas finalidades, com abrangência dos dados pertinentes, proporcionais e não excessivos em relação às finalidades do tratamento de dados;

Livre acesso: é a garantia dada aos(às) titulares de consulta livre, de forma facilitada e gratuita, à forma e à duração do tratamento, bem como à integralidade de seus dados pessoais;

Qualidade dos dados: é a garantia dada aos(às) titulares de exatidão, clareza, relevância e atualização dos dados, de acordo com a necessidade e para o cumprimento da finalidade de seu tratamento;

Transparência: é a garantia dada aos(às) titulares de que terão informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre a realização do tratamento e os respectivos agentes de tratamento, observados os segredos comercial e industrial;

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